NORMA REFERÊNCIA: ISO 37001:2017
DATEN TECNOLOGIA LTDA
1. Introdução
1.1 Objetivo
A DATEN TECNOLOGIA adota uma política de integridade, com o objetivo de assegurar o respeito às leis antissuborno (Lei 12.846/2013) e às práticas que visam a luta contra a corrupção em todos os segmentos e atividades em que participa.
1.2 Compromisso
• A DATEN se compromete a realizar suas atividades de maneira digna e honrosa, com integridade e honestidade, em conformidade com a legislação vigente.
• A DATEN não tolera nenhuma forma de suborno, adotando medidas de prevenção quanto a qualquer prática de suborno direta ou indireta, orientando seus colaboradores, representantes e parceiros a respeitarem estritamente essas exigências.
• A DATEN divulga, conscientiza e treina seus colaboradores na política de integridade, promovendo e incentivando sua prática.
• A DATEN informa a seus colaboradores a proibição expressa de oferecer, prometer, dar, receber ou pedir qualquer benefício ou arranjo ilegal, de qualquer natureza ou forma possível, direta ou indiretamente, com objetivo de despertar em uma das partes um acordo comercial vantajoso.
• A DATEN disponibiliza canal de comunicação aberto a sociedade, a fim de receber qualquer tipo de denúncia de descumprimento das políticas de integridade implantadas, garantindo o anonimato do denunciante adequadamente.
1.3 Abrangência
Este documento aplica-se aos acionistas da sociedade, administradores, funcionários, prestadores de serviço e demais colaboradores, os quais são responsáveis por ler, compreender e cumprir integralmente as disposições deste documento, estando disponível por meios digitais e impresso para pleno conhecimento de todos, sendo responsáveis por quaisquer atos impróprios ou ilícitos que cometerem durante suas atividades.
É dever de todos os envolvidos informar a respeito de inconsistências em procedimentos e práticas definidos pelo documento, com a finalidade de zelar pelo cumprimento de regras ali expostas, notificando potenciais condutas indevidas sob o ponto de vista legal ou ético ao Compliance.
1.4 Princípios
a. Não fazer uso de informações obtidas no exercício de suas atividades funcionais em benefício próprio ou de terceiros;
b. Recusar vantagens pessoais que tenham por objetivo o favorecimento ilícito;
c. Agir com responsabilidade;
d. Cumprir as leis, normas e regulamentos e políticas aplicáveis.
1.5 Dúvidas
Em eventual dúvida sobre a interpretação das regras e/ou normas, torna-se necessário o esclarecimento através de uma das formas abaixo:
a. Esclarecimento junto ao superior imediato ou contato direto da empresa para os casos de prestadores de serviço;
b. Através de comunicação eletrônica (e-mail) para o Compliance;
c. Sempre que os esclarecimentos demandarem alguma alteração neste documento, estas devem ser realizadas pela área responsável com posterior divulgação da nova versão resultado da revisão final.
2. TERMINOLOGIA
Suborno: oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização(ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.
Organização: pessoa ou grupo de pessoas que têm suas próprias funções com responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos.
Compliance: pessoa(s) com responsabilidade e autoridade para a operação do sistema de gestão antissuborno.
3. PREMISSAS BÁSICAS
3.1. Nenhum Acionista, administrador, colaborador, representante, prestador de serviço ou parceiro da DATEN tem autorização para oferecer, prometer ou receber presentes, apoio financeiro, facilidades, e outros benefícios que promovam a quebra de imparcialidade da relação, sob pena de interrupção imediata da relação contratual com a organização. Brindes de baixo valor (agendas, chaveiros, etc.) só podem ser aceitos/oferecidos se enquadrados e permitidos nas regras de compliance das empresas envolvidas. Oferecimento ou aceite de qualquer tipo de presente em moeda, é totalmente proibido, sem nenhum tipo de exceção.
3.2. A DATEN proíbe, sob qualquer alegação, qualquer tipo de oferta de caráter pessoal, de qualquer natureza a Agentes Públicos, ficando tal procedimento, se apurado verdadeiro, sujeito às punições previstas em Lei, para o crime de corrupção.
3.3. A DATEN não promove, participa ou aceita qualquer tipo de arranjo, ajuste ou combinação ilegal entre empresa e agentes públicos ou privados, com intuito de caracterizar vantagens indevidas em processos comerciais e contratos públicos e privados, zelando para que tal procedimento não prospere dentro da organização, e tomando todas as medidas necessárias para coibir tais práticas.
3.4. A DATEN mantém política rígida de contratações de colaboradores e prestadores de serviços, garantindo a isenção total de qualquer tipo de privilegio dentro do processo, sempre priorizando os resultados de maior capacitação e cumprimento de requisitos determinados para a função / serviço.
3.5. A DATEN disponibiliza canal de comunicação com a sociedade, com intuito de proporcionar a possibilidade de qualquer ente físico ou jurídico a prestar denúncias sobre desvios de condutas nas normas presentes nesse documento, através do e-mail compliance@daten.com.br, através do site https://www.daten.com.br/fale-conosco , ou pelo telefone (73) 3222-6201, assegurando o total sigilo das informações prestadas, bem como o anonimato do denunciante. A DATEN garante que uma equipe de compliance, receba as comunicações, garantindo a isenção total no tratamento de eventuais denúncias.
3.6. A DATEN se compromete a divulgar o presente documento a todos os envolvidos, sempre abordando o tema nas suas relações contratuais, e divulgando seu conteúdo a sociedade através de seu portal e mídias de comunicação.
3.7. A DATEN realizará auditorias de verificação, internas e externas, conforme cronograma definido no SAS, com intuito de analisar criticamente, procedimentos, controles e sistemas para:
a) suborno ou suspeita de suborno;
b) violação da política de integridade ou dos requisitos do sistema de gestão antissuborno;
c) falha do parceiro de negócio em atender aos requisitos antissuborno aplicáveis à organização;
d) fragilidades no sistema de gestão antissuborno ou oportunidades para sua melhoria.
3.8. A DATEN estabelece como funções do compliance:
Avaliar, em uma base contínua, se o sistema de gestão antissuborno está:
a) adequado para gerenciar eficazmente os riscos de suborno enfrentados pela organização;
b) sendo eficazmente implementado em todos os níveis da organização.
A função de compliance da política da integridade deve reportar a intervalos planejados, como apropriado, para a Alta Direção, sobre a adequação e implementação do sistema de gestão antissuborno, incluindo os resultados de investigações e auditorias.
Este documento é parte integrante do SAS (Sistema Antissuborno), baseado na norma NBR ISO 37001:2017, implantado pela organização.
Ilhéus, 01 de julho de 2018.